Sessão do STF sobre Moraes termina sem decisão após quase sete horas de tensão

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Por José Pimenta


Foto: Rosinei Coutinho/STF

Brasília – O plenário do Supremo Tribunal Federal realizou nesta terça-feira (15) sessão extraordinária para analisar a possível abertura de investigação contra o ministro Alexandre de Moraes, por sua suposta relação com o ex-banqueiro Daniel Vorcaro, do Banco Master. Após quase sete horas marcadas por bate-bocas e divergências, o julgamento foi interrompido por pedido de vista do ministro Flávio Dino, sem análise do mérito.

O que estava em pauta

A sessão foi convocada pelo presidente da Corte, Edson Fachin, para deliberar sobre o relatório da Polícia Federal que revelou mensagens entre Moraes e Vorcaro. Era a primeira vez que o STF se reunia para discutir a abertura de inquérito contra um de seus membros.

Impedimentos e início tenso

Logo no início, os ministros Kassio Nunes Marques e Dias Toffoli se declararam impedido e suspeito, respectivamente, e não participaram. A manhã foi marcada por questionamentos à condução de Fachin e por discussões sobre o rito do julgamento.

A sessão foi interrompida por volta do meio-dia e retomada à tarde.

Votação sobre juntar os casos

Os ministros analisaram uma questão de ordem proposta por Gilmar Mendes, que pedia a análise conjunta dos casos de Moraes e André Mendonça. O placar ficou em 4 a 3 pela manutenção dos processos separados. Votaram pela separação: Fachin, Mendonça, Luiz Fux e Cármen Lúcia. A favor da junção: Gilmar Mendes, Cristiano Zanin e Alexandre de Moraes. Flávio Dino pediu vista e interrompeu o julgamento.

Dino tem até 90 dias para devolver o caso, o que adia a definição provavelmente para depois do primeiro turno das eleições, marcado para 4 de outubro.

Clima da sessão

A reunião foi marcada por acusações, ironias e gritos entre ministros. Gilmar Mendes e André Mendonça trocaram ofensas após manifestação do procurador-geral da República, Paulo Gonet. Fachin pediu responsabilidade e respeito institucional, afirmando que “não se julgam pessoas, mas fatos e questões jurídicas”.