Por Duda Silva

Brasília – O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu, por maioria, a constitucionalidade da Moratória da Soja e das leis de Mato Grosso e Rondônia que restringem a concessão de benefícios públicos a empresas que assumam compromissos privados de limitação à expansão da atividade agropecuária.
A Moratória da Soja é um acordo privado e voluntário firmado em 2006, que estabelece critérios ambientais mais rigorosos para a compra de soja na Amazônia. O STF também determinou a extinção dos processos judiciais e administrativos que discutam a legalidade do acordo ou eventual responsabilidade civil ou concorrencial decorrente dele.
O que a decisão estabelece
As leis estaduais não proíbem a adesão à Moratória. Elas apenas preveem que empresas que participem de determinados compromissos de restrição à expansão agropecuária podem ficar impedidas de acessar benefícios públicos.
Ao validar essas normas, o STF reconheceu que as empresas permanecem livres para aderir ao acordo privado, enquanto os estados têm competência para condicionar o acesso aos seus incentivos a critérios próprios. Na prática, a decisão preserva tanto a validade da Moratória quanto a autonomia dos estados na definição de suas políticas de incentivos.
Aspectos tributários e próximos passos
No âmbito tributário, o Supremo determinou a observância das anterioridades anual e nonagesimal para eventuais alterações em benefícios fiscais, conforme o caso, e preservou isenções concedidas sob condição onerosa.
Ainda cabem Embargos de Declaração, que podem esclarecer o alcance da decisão e, eventualmente, tratar da modulação de seus efeitos.
A decisão encerra uma longa controvérsia jurídica sobre a relação entre acordos privados de sustentabilidade e políticas públicas de incentivo no setor agropecuário.
