Por Duda Silva

Brasília – As convenções partidárias nacionais para as eleições de 2026 começam nesta segunda-feira (20), com o PDT abrindo os trabalhos para a escolha de candidatos à Presidência e Vice-Presidência. O calendário se estende até 5 de agosto e é considerado decisivo para consolidar alianças e estratégias de campanha, que tem início oficial em 16 de agosto.
Além das definições no plano federal, os partidos realizam convenções estaduais para escolher candidatos a governador, senador, deputado federal, estadual e distrital. As convenções são etapa obrigatória para o registro das candidaturas no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), previsto entre 6 e 15 de agosto.
Calendário das convenções nacionais
- PDT – 20 de julho
- PL – 25 de julho
- PSD – 26 de julho
- MDB – 27 de julho
- NOVO – 27 de julho
- PSB – 30 de julho
- PCdoB – 30 de julho
- Missão – 1º de agosto
- Republicanos – 1º de agosto
- PSDB – 1º de agosto
- PT – 2 de agosto
A Federação União Progressistas e a Federação PSOL-REDE convocaram até o momento apenas convenções estaduais.
Finalidade jurídica e política das convenções
As convenções servem para oficializar candidatos e coligações para cargos majoritários (presidente, governador e senador). Elas definem o tempo de propaganda eleitoral gratuita no rádio e TV, além da distribuição de recursos do Fundo Eleitoral. Para deputados, as coligações são proibidas.
Na prática, a maioria das candidaturas já é definida antes das convenções, que funcionam como ato de largada da campanha, com forte apelo midiático e nas redes sociais para projetar o candidato e sua coligação.
Requisitos de elegibilidade
Para concorrer, o candidato precisa ter nacionalidade brasileira, pleno exercício dos direitos políticos, domicílio eleitoral na circunscrição, filiação partidária e idade mínima (35 anos para presidente e senador, 30 para governador e 21 para deputado). É obrigatório cumprir a Lei da Ficha Limpa. Nas proporcionais, os partidos devem respeitar a cota de gênero (mínimo 30% de cada sexo).
As convenções podem ser presenciais, virtuais ou híbridas. Irregularidades na ata ou no processo podem levar ao indeferimento do registro pela Justiça Eleitoral.
