Partidos iniciam convenções nacionais para definir candidatos às eleições de 2026

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Por Duda Silva


Foto: Nitro / Fotos Públicas

Brasília – As convenções partidárias nacionais para as eleições de 2026 começam nesta segunda-feira (20), com o PDT abrindo os trabalhos para a escolha de candidatos à Presidência e Vice-Presidência. O calendário se estende até 5 de agosto e é considerado decisivo para consolidar alianças e estratégias de campanha, que tem início oficial em 16 de agosto.

Além das definições no plano federal, os partidos realizam convenções estaduais para escolher candidatos a governador, senador, deputado federal, estadual e distrital. As convenções são etapa obrigatória para o registro das candidaturas no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), previsto entre 6 e 15 de agosto.

Calendário das convenções nacionais

  • PDT – 20 de julho
  • PL – 25 de julho
  • PSD – 26 de julho
  • MDB – 27 de julho
  • NOVO – 27 de julho
  • PSB – 30 de julho
  • PCdoB – 30 de julho
  • Missão – 1º de agosto
  • Republicanos – 1º de agosto
  • PSDB – 1º de agosto
  • PT – 2 de agosto

A Federação União Progressistas e a Federação PSOL-REDE convocaram até o momento apenas convenções estaduais.

Finalidade jurídica e política das convenções

As convenções servem para oficializar candidatos e coligações para cargos majoritários (presidente, governador e senador). Elas definem o tempo de propaganda eleitoral gratuita no rádio e TV, além da distribuição de recursos do Fundo Eleitoral. Para deputados, as coligações são proibidas.

Na prática, a maioria das candidaturas já é definida antes das convenções, que funcionam como ato de largada da campanha, com forte apelo midiático e nas redes sociais para projetar o candidato e sua coligação.

Requisitos de elegibilidade

Para concorrer, o candidato precisa ter nacionalidade brasileira, pleno exercício dos direitos políticos, domicílio eleitoral na circunscrição, filiação partidária e idade mínima (35 anos para presidente e senador, 30 para governador e 21 para deputado). É obrigatório cumprir a Lei da Ficha Limpa. Nas proporcionais, os partidos devem respeitar a cota de gênero (mínimo 30% de cada sexo).

As convenções podem ser presenciais, virtuais ou híbridas. Irregularidades na ata ou no processo podem levar ao indeferimento do registro pela Justiça Eleitoral.