Audiência Pública debate regulação de publicidade de alimentos e medicamentos nocivos no STF

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Por Rebeca Ferraz


Foto: Gustavo Moreno/STF

Brasília – O Supremo Tribunal Federal (STF) realizou emagosto uma audiência pública para discutir a constitucionalidade de resoluções da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) que regulam a publicidade de alimentos nocivos à saúde e medicamentos. Convocada pelo ministro Cristiano Zanin, relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7788, movida pela Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert), a sessão reuniu especialistas, representantes governamentais e entidades civis. A Abert argumenta que as normas impõem restrições que só poderiam ser estabelecidas por lei federal, violando a liberdade econômica e de expressão. As resoluções RDC 24/2010 e RDC 96/2008 exigem alertas sobre riscos à saúde em propagandas de alimentos com alto teor de nutrientes críticos e proíbem estímulos ao uso indiscriminado de medicamentos.

Durante a audiência, defensores da regulação destacaram a importância das normas para a proteção da saúde pública. Paulo Ronaldo Ceo de Carvalho, da Advocacia-Geral da União (AGU), enfatizou o equilíbrio entre liberdade de expressão e o direito à saúde, argumentando que as resoluções garantem informações claras aos consumidores. A coordenadora do Programa de Alimentação Saudável do Idec, Marília Albiero, defendeu que a publicidade de ultraprocessados contribui para epidemias de obesidade e diabetes, impactando os gastos do SUS em R$ 3,5 bilhões anuais com essas doenças. Ela citou evidências de que alertas publicitários reduzem o consumo impulsivo, especialmente entre crianças, e criticou a judicialização que impede a implementação das regras há 15 anos.

Por outro lado, representantes da indústria questionaram a competência da Anvisa. Gustavo Binenbojm, pela Abert, alegou que as restrições configuram censura prévia e contrapropaganda, violando a Constituição. Nelcina Conceição de Oliveira Tropardi, da Associação Brasileira de Anunciantes (ABA), argumentou que as normas criam desincentivo a investimentos e isolam o Brasil internacionalmente, defendendo educação e rotulagem como alternativas. A Interfarma, em nota, reconheceu a autoridade da Anvisa, mas cobrou análise de impacto regulatório e corregulação para evitar excessos.

O histórico de judicialização das resoluções é extenso, com pelo menos 11 ações movidas por entidades como a Associação Brasileira da Indústria de Alimentos (Abia) e a Associação Brasileira da Indústria de Chocolates (Abicab), resultando na suspensão efetiva das normas desde sua publicação. Especialistas como Isabel de Paula Antunes David, da UFF, apresentaram pesquisas mostrando que as frases de advertência reduzem o apelo emocional dos anúncios, promovendo escolhas conscientes. Já a advogada Ana Carolina Moreira Santos, do Machado Meyer Advogados, sugeriu que o STF poderia determinar revisões regulatórias ou ajustes na Lei 9.294/1996 para alinhar as normas aos limites constitucionais.

A audiência reflete uma disputa de longa data entre saúde pública e interesses econômicos, com implicações para o combate à obesidade e ao uso indevido de medicamentos. Zanin destacou que as contribuições permitirão uma análise abrangente, potencialmente definindo os limites da regulação da Anvisa. Para entidades como o Idec, uma decisão favorável poderia finalmente implementar as resoluções, reduzindo os impactos sociais e econômicos das doenças relacionadas. No entanto, a indústria alerta para riscos à inovação e à liberdade comercial, sugerindo um equilíbrio via diálogo institucional.

O julgamento ocorre na 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal e, até o momento, os ministros Cristiano Zanin e Alexandre de Moraes votaram de forma favorável à validade da RDC 24/2010.